EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO DE MONITORIA 2008.2
O COORDENADOR GESTOR DO CURSO DE DIREITO DA FACULDADE MAURICIO DE NASSAU, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso II do art 8º da portaria nº 36/2005 desta faculdade, resolve:
Art. 1º. Ficam abertas as inscrições para processo seletivo de monitoria, no período de 28 DE AGOSTO A 05 DE SETEMBRO na RECEPÇÃO DA COORDENAÇÃO DO CURSO, das 09h às 11h e das 18h às 20h.
Art. 2º. A prova será realizada no período 08 DE SETEMBRO DE 2008 às 16:00, na Faculdade Maurício de Nassau, e constará de dissertação escrita sobre um dos pontos do programa da disciplina à qual o discente está se candidatando, sorteado imediatamente antes do início dos trabalhos, além da avaliação do histórico escolar do candidato.
Art. 3º. Cada candidato efetuará a leitura pública de sua prova, em horário a ser determinado, de acordo com o número de concorrentes, perante a Banca Examinadora, a qual atribuirá suas notas imediatamente após a leitura.
Art. 4º. A Banca Examinadora será composta de 2 (dois) professores de curso, mais o professor responsável pela disciplina escolhida pelo discente, o qual presidirá os trabalhos.
Art. 5º. A nota final será a média aritmética das notas atribuída pela Banca Examinadora à prova a ao histórico escolar do aluno, cujos pesos estão determinados nos quadros anexos a este edital.
Art. 6º. As demais regras para o concurso são aquelas constantes da Portaria nº 36/2005 desta Faculdade.
Art. 7º. Cada disciplina de cada turma do Curso de Direito disporá de 1 (uma) vaga do monitor, com exceção das turmas do décimo período.
|
Disciplina
|
Professor
|
Vagas
|
|
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO I
|
Enoque Feitosa
|
3
|
|
DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
|
Anabel Pessôa
|
1
|
|
DIREITO ADMINISTRATIVO I
|
Catarine Delgado
|
2
|
|
DIREITO CONSTITUCIONAL I
|
Gustavo Oliveira
|
1
|
|
DIREITO CONSTITUCIONAL II
|
Adailton Feitosa
|
2
|
|
PROCESSO CIVIL I
|
Fernando Joaquim
|
1
|
|
PROCESSO CIVIL I
|
Renata Cortez
|
1
|
|
PROCESSO CIVIL II (Processo de. Conhecimento
|
Renata Cortez
|
1
|
|
PROCESSO CIVIL III ( Recurso
|
Renata Cortez
|
1
|
|
FALÊNCIA E CONCORDATA
|
Luiz Edmundo
|
2
|
|
ECONOMIA
|
Valter Romeiro
|
1
|
|
HERMENÊUTICA JURÍDICA
|
João Maurício
|
1
|
|
DIREITO CIVIL III
(Teoria Geral das Obrigações)
|
Francisco Pinto
|
2
|
|
DIREITO DO TRABALHO I
|
Isabele Moraes
|
2
|
|
TRIBUTÁRIO I
|
Luiz Edmundo
|
1
|
|
LÓGICA JURÍDICA
|
Lorena
|
2
|
|
DIREITO EDUCACIONAL
|
Inácio Feitosa
|
2
|
|
DIREITO PENAL I
|
José Roberto
|
2
|
|
DIREITO PENAL II
|
José Roberto
|
2
|
|
DIREITO PENAL IV
|
José Roberto
|
2
|
|
DIREITO PENAL III
|
Isaac de Luna
|
2
|
|
FALÊNCIA E CONCORDATA
|
Ricardo Borges
|
01
|
Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos por esta Coordenação.
Art. 9º. Não haverá revisão das notas atribuídas.
Recife, 28 de setembro de 2008
Profa. Anabel Guedes Pessôa
Gerente do Curso de Direito