EDITAL DE MONITORIA
EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO DE MONITORIA 2009.1
O COORDENADOR GESTOR DO CURSO DE DIREITO DA FACULDADE MAURICIO DE NASSAU, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso II do art 8º da portaria nº 36/2005 desta faculdade, resolve:
Art. 1º. Ficam abertas as inscrições para processo seletivo de monitoria, no período de 27 DE FEVEREIRO A 05 DE MARÇO na RECEPÇÃO DA COORDENAÇÃO DO CURSO, das 09h às 11h e das 18h às 20h.
Art. 2º. A prova será realizada no período 09 DE MARÇO DE 2009 às 16:00, na Faculdade Maurício de Nassau, e constará de dissertação escrita sobre um dos pontos do programa da disciplina à qual o discente está se candidatando, sorteado imediatamente antes do início dos trabalhos, além da avaliação do histórico escolar do candidato.
Art. 3º. Cada candidato efetuará a leitura pública de sua prova, em horário a ser determinado, de acordo com o número de concorrentes, perante a Banca Examinadora, a qual atribuirá suas notas imediatamente após a leitura.
Art. 4º. A Banca Examinadora será composta de 2 (dois) professores de curso, mais o professor responsável pela disciplina escolhida pelo discente, o qual presidirá os trabalhos.
Art. 5º. A nota final será a média aritmética das notas atribuída pela Banca Examinadora à prova a ao histórico escolar do aluno.
Art. 6º. As demais regras para o concurso são aquelas constantes da Portaria nº 36/2005 desta Faculdade.
Art. 7º. Cada disciplina de cada turma do Curso de Direito disporá de 1 (uma) vaga do monitor, com exceção das turmas do décimo período.
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Disciplina |
Professor |
Vagas |
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FILOSOFIA E ÉTICA |
George Browne |
01 |
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LOGICA JURÍDICA |
José Arlindo |
01 |
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ADMINISTRATIVO I |
Catarine Delgado |
01 |
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CONSTITUCIONAL III |
Catarine Delgado |
01 |
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CONSTITUCIONAL III |
Gustavo Oliveira |
01 |
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EMPRESARIAL III |
Ricardo Borges |
01 |
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EMPRESARIAL II |
Daniel Veloso |
01 |
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CONSUMIDOR |
Luciana Browne |
01 |
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D. PENAL III |
Isaac Luna |
01 |
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PRATICA I |
Ana Carolina Lessa |
01 |
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PRÁTICA III |
Carolinne Fernandez |
01 |
Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos por esta Coordenação.
Art. 9º. Não haverá revisão das notas atribuídas.
